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Whatsapp pode ser bloqueado em território nacional

Whatsapp pode ser bloqueado em território nacional

Dizem os sábios que juizes são caixinhas de surpresa. Antigamente ainda tínhamos um mísero respeito por eles mas hoje com tanta falcatrua e falta de noção fica um pouco difícil respeitá-los.

Junta a idéia de que eles são divindades com o cargo, que realmente dá muito poder a eles e dá-se a gênese de seres que não tem noção do estrago que fazem com uma única idéia mirabolante como a que um juiz do Piauí teve.

Ele determino que o Whatsapp seja seja suspenso temporariamente em todo território nacional até que uma ordem judicial seja cumprida ( aliás, até imagino o teor de tal ordem judicial , deve ser linda ). O motivo não é totalmente claro mas vamos discutir isto um pouco mais tarde aqui no blog hoje e possivelmente, vou discutir um pouco mais sobre isto depois.

Aliás, de acordo com o magistrado que soltou a ordem é o Luiz Moura Correia, juiz de inquerito da Comarca de Teresina do Tribunal de Justiça do Piauí o motivo é segredo de justiça. O prazo para a retirada do ar assim que o provedor de serviços receba a ordem é 24 horas para retirar do ar os acessos aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com .

A ordem judicial não especifica qual empresa irá receber a ordem mas conhecendo o mercado de telecomunicações todos os provedores do território nacional serão avisados e, principalmente os grandes provedores de tráfego como Oi, Embratel, GVT, etc. A Vivo foi comunicada da decisão e portanto, é garantido que as outras também já tenham sido :

Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados

Esta ordem foi expedida em 11 de fevereiro pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí.

Os delegados que também não estão nem aí para suas conversas no Whatsapp e quanta gente vai perder dinheiro com isto deixaram claro que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei  que institiuiu e disciplinou o Marco Civil da Internet, ou seja, aquela mesma lei que todos acharam linda e agora mostra sua real cara. Um modo de calar as comunicações do país sempre que algum jurista ou poderoso quiser e com nenhum motivo real divulgado a sociedade.

Outro ponto levantado pelos delegados é que outras determinações de caráter sigiloso ( que podem ser desde censura prévia pela greve que ocorreu dos caminhoneiros até realmente , algum motivo sério ) que datam de 2013 não foram cumpridas pelo Whatsapp e portanto, este anterior descumprimento é que determina a atual suspensão.

Ou seja, a sentença determina que o tráfego de informações de coleta, armazenamento ( aliás, coisa que não existe no Whatsapp, porque ele é peer-to-peer, viu, senhores delegados e juízes que não conhecem conceitos básicos de tecnologia ), de registros de dados pessoais ou de comunicações entre os usuários e os servidores do aplicativo de troca de mensagens.

Uma pérola. Ou seja, a idéia é. Se o ladrão usa carro para roubar, então vamos proibir que os carros trafeguem nas avenidas né ?

Via O Globo / Gizmodo

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